quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Penas brandas estimulam a exploração de caça-níqueis

A Polícia Civil calcula que este ano já tenham ocorrido em Londrina 15 operações conjuntas com a Polícia Militar que resultaram na apreensão de máquinas caça-níqueis. Só em julho, o delegado operacional da 10ª Subdivisão Policial (SDP), Edgar Soriani, diz acreditar que tenham sido quatro operações. “Em média, são apreendidas 10 máquinas por operação”, afirma. Sem apresentar números oficiais, a polícia justifica que esse levantamento não é feito porque a exploração de caça-níqueis é considerada, dentro da própria legislação brasileira, infração insignificante.
O problema é frequente e a falta de legislação mais específica dificulta o combate a esse tipo de ilegalidade. O advogado criminal e professor de direito penal Gabriel Bertin esclarece que existem, pelo menos, três vertentes nas quais os juízes se baseiam para classificar a infração. “A primeira, e mais recorrente, toma como base o artigo 50 do decreto das contravenções penais (decreto-lei nº 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar em geral.” Nesse caso, segundo o advogado, as penas aplicadas variam de três meses a um ano. A segunda doutrina apontada por Bertin é a adotada pelo Ministério Público paulista. “Baseado no artigo 2º, inciso IX, da Lei Federal 15.021, de 1951, o MP paulista tipifica a infração não como contravenção, mas sim como crime contra a economia popular, com penas um pouco maiores: de seis meses a dois anos”, explica. Segundo o advogado, a pena se aplica, por exemplo, quando se verifica a presença de dispositivos que alteram o resultado da máquina. A terceira doutrina que pode ser adotada pelos juízes, de acordo com o especialista, é de que não se trata nem de contravenção, nem de crime. “A lei proíbe loterias e não as especifica”, afirma.
No entanto, em praticamente todos os casos, os envolvidos são liberados e as penas não vão além de prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas. “A legislação é muito antiga e não é clara em relação à exploração de jogos como caça-níqueis, por isso há tantas divergências”, afirma Bertin. Para o advogado, dada a frequência com que são “estouradas” casas ilegais de jogos, uma reforma legislativa que tratasse especificamente desse ponto seria importante. Mas ressalva: “Ao mesmo tempo em que seria benéfica, uma legislação mais severa poderia trazer efeitos colaterais injustos para o sujeito que não é um criminoso perigoso, como o dono de bar que coloca uma máquina no estabelecimento. Seria uma pena muito alta 
para uma situação muito pequena”, opina.
No entanto, ele não descarta que por trás dos caça-níqueis operados em espaços com fachadas de residências comuns, podem estar organizações criminosas muito mais perigosas do que a pessoa que simplesmente “aluga” o imóvel para a exploração dessas máquinas. “Não raramente, esse tipo de infração envolve outros crimes, como corrupção na esfera policial. Alguns policiais fazem acordos com os criminosos, garantindo proteção e impunidade ao negócio”, destaca o advogado.
Após perícia, máquinas são destruídas
As máquinas caça-níqueis apreendidas em operações policiais passam pela perícia do Instituto de Criminalística, para posteriormente serem levadas a um depósito e destruídas após decisão judicial. “Em geral, essas máquinas ficam por cerca de seis meses no barracão”, explica o delegado Edgar Soriani.
Fonte;J.L.

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