A Constituição Federal é a “Lei das Leis” e no seu Título V trata da “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas” e neste no Cap. III trata da Segurança Pública, Art. 144 - A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio; § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. (o que no município, tirando a propriedade privada e os próprios federais e estaduais, não são bens, serviços e instalações do município?).
O termo “ESTADO” do art, 144 refere-se à administração pública nos seus três níveis de governo, tanto isto é verdade que no mencionado Artigo estão previsto órgãos Federais (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal), Estaduais (Polícias Civil e Militar) e Municipais (Guardas Municipais), e ao “ESTADO” (lato senso) é incumbido o “DEVER” com a segurança pública e a “TODOS” (o município não pretende ser apenas “todos”), usufrutuários do sistema estatal cabem o “direito e a responsabilidade” à segurança pública que é exercida para “preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio” é, portanto uma responsabilidade compartilhada e um dever também do município, sendo facultado a este criar sua Guarda Municipal. Se não criar terá igualmente deveres com a segurança pública através das suas ações sociais, afastando os jovens das drogas e da violência, investindo em educação, cultura, esporte, inclusão social, propiciando oportunidades aos pais e bem acompanhando as famílias.
As Guardas municipais não são, portanto uma invenção deste ou daquele Prefeito, são sim uma Instituição prevista na Constituição Federal, no Título da “defesa do Estado e das Instituições Democráticas” e no Capítulo da “Segurança Pública” e, portanto com respaldo legal para exercer suas funções de segurança pública em defesa da ordem pública e das pessoas no nível do município. Aqui em Arapongas temos uma Guarda Municipal de excelência, 88 homens e mulheres muito bem formados e treinados, quase 30 veículos, (carros e motos) de qualidade incontestável, sistema de comunicações, armamento letal e não letal além de equipamentos em geral de fazer inveja a muitas forças policiais. Faz patrulhamento nas escolas, DAD (departamento anti-drogas), patrulhamento ambiental, prevenção e presença nos diversos logradouros e serviços públicos do município, eventos como feiras e esportivos, GAT (grupo de apoio tático), grupo tático de motos, CANIL, Bases Comunitárias nas regiões sul e Flamingos, dentre outras e relevantes atuações.
O Ministério da Justiça e a Secretaria nacional de Segurança Pública acreditam nas Guardas Municipais como elementos de mudança, de quebra de paradigmas na segurança pública e a prova disto é que muitos dos citados equipamentos foram conseguidos com grande aporte de investimentos federias visando qualificar ainda mais a nossa GM que é referência e que está sim apta a contribuir com a melhora indiscutivelmente dos índices de insegurança em Arapongas, através da prevenção, ações comunitárias e somadas em suas atividades operacionais às demais forças de segurança pública. P.s. Tramita no Congresso Nacional a PEC 534 transformando a Guarda Municipal em Polícia Municipal.
EDWAYNE APARECIDO AREANO ARDUIN
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