quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Justiça Federal proíbe veículos de carga de empresa de circular com excesso de peso em Arapongas

  • A Justiça Federal em Londrina, atendendo um pedido do Ministério Público Federal, determinou que a Demóbile Indústria de Móveis Ltda, de Arapongas (37 km de Londrina) se abstenha da saída de seus veículos de carga com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Caso descumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por ocorrência comprovada.

A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em 5 de agosto contra a empresa, para que os veículos de carga dela deixassem de circular com excesso de peso. A ação é resultado de uma série de iniciativas adotadas pelo MPF, em todo o país, para garantir a adequada conservação de rodovias federais.
Segundo informações do MPF, o excesso de peso dos veículos têm sido uma das principais causas do péssimo estado de conservação das rodovias, impedindo o desenvolvimento da infraestrutura nacional. Sem falar que causa sérios riscos à segurança dos usuários das estradas.
A atuação do Ministério Público, além de outras iniciativas, consiste no ajuizamento de ações cobrando a efetiva fiscalização do peso dos veículos por parte do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e também no ajuizamento sistemático de ações contra empresas cujos veículos trafegam com excesso de peso.
A ACP contra a Demóbile baseou-se em Inquérito Civil Público (ICP) instaurado em 2013 no âmbito do MPF/Londrina, após o órgão receber informações sobre as irregularidades praticadas pela empresa. Através da expedição de ofício ao DNIT, o MPF obteve a informação da existência de 213 notificações de autuação por excesso de peso emitidas contra a empresa, entre os anos de 2010 e 2013. Para o MPF, a conduta da Demóbile, indiscutivelmente, ocasiona o desgaste anormal da pavimentação asfáltica das rodovias federais, causando, além de um alto risco à saúde e à vida dos usuários das rodovias, prejuízo ao patrimônio pertencente à União.
A prática reiterada das irregularidades configura uma conduta deliberada da empresa, que ignora as sanções pecuniárias aplicadas pelo Poder Público, desprezando a segurança e a vida dos cidadãos e deteriorando o patrimônio público, o que motivou o ajuizamento da ACP por parte do MPF.
Além de pedir a aplicação de multa de R$ 10.000,00 à empresa por cada nova ocorrência de excesso de peso, na ação, o MPF também pediu que a Justiça determine o pagamento, por dano material causado ao patrimônio público federal, de R$ 5.000,00 por cada uma das ocorrências autuadas pelo DNIT entre os anos de 2010 e 2013 e ao pagamento de R$ 100.000,00 por dano moral coletivo, dentre outras razões, pela violação dos direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal dos usuários das rodovias.
Fonte: Odiario.com

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