Em novembro de 2009, a administração publicou a Lei 3.371 para a criação de uma modalidade de cargo em comissão com nove vagas. Dois anos depois, houve a sanção da Lei Complementar 59 com a alteração do número para quatro, porém, o município não exonerou os funcionários extras.
A 2ª Promotoria de Rolândia defende que os comissionados deveriam ter sido afastados a partir de 1º de janeiro de 2012, quando a lei complementar entrou em vigor. A manutenção dos servidores, segundo o MP, viola os princípios do Estado de Direito e traz prejuízos ao erário, por isso a ação de improbidade.
O Ministério Público pede a responsabilização dos acusados e a devolução do dinheiro pago aos comissionados indevidamente entre janeiro de 2012 e abril de 2013.
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