Em um dos casos a mulher é agredida pelo ex-marido, no Jd Araucária II
O caso foi nesta sexta-feira (8)
A vítima M. A. da S. C. de 21 anos relata que seu ex marido, entrou em sua residência, arrombando a porta, tendo lhe agredida com tapas. O mesmo se evadiu do local, tomando rumo ignorado.
Já no outro caso a vítima A. de F. de O. de 30 anos relata, que seu marido chegou embriagado em casa, quando começaram a discutir, sendo que em seguida o mesmo começou a agredi-la com socos na cabeça, na barriga e com puxões de cabelo, vindo a vitima, a cair ao chão, machucando as costas. No local, foi dado voz de prisão ao autor, e encaminhado a DP local para providências.
Veja como e onde denunciar casos de violência contra mulher
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante e tenham sua prisão preventiva decretada.
A vítima pode ligar no 180, Central de Atendimento à Mulher, serviço que pertence à Secretaria Nacional de Política para as Mulheres ou procurar delegacias e outros órgãos especializados em atendimento à mulher. Não é preciso se identificar e o serviço funciona 24h.
Em casos mais urgentes, os denunciantes são orientados a ligar diretamente para a Polícia Militar, no 190.
Vítima pode procurar delegacias e órgãos especializados ou fazer a denúncia no 180
Para endurecer a punição a esse crime e aumentar a proteção às mulheres, foi sancionada, em 2006, a Lei Maria da Penha, que prevê medidas que vão desde a saída do agressor do domicílio até a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.
Fonte: G1
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