O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar com antecipação de
tutela quanto ao movimento grevista dos servidores do Departamento de Trânsito
do Estado, deflagrado nesta sexta-feira (5). O parecer do desembargador Leonel
Cunha considerou que a diretoria do Detran manteve o diálogo com o sindicato de
funcionários, vinha cumprindo os acordos firmados e que a assembléia que levou
a paralisação não respeitou as formalidades necessárias.
Assim, ficou determinado pelo relator do processo a cessação imediata da
manifestação, sob pena de multa diária no valor de R$10 mil, em caso de
descumprimento. "Por todas essas razões e, principalmente, visando
resguardar o interesse da população, o caso é de antecipação dos efeitos da
tutela a fim de reconhecer a ilegalidade da greve", diz o texto
julgamento.
A diretoria executiva do Detran reafirma que todos os canais diálogos
serão mantidos e que os projetos e melhorias nas condições de trabalho e
infraestrutura seguirão sendo implantados, conforme os acordos firmados e
relatados ao Tribunal.
Os usuários que foram de alguma forma prejudicados pela paralisação,
impedidos de realizar exames previamente agendados terão as provas remarcadas
sem qualquer tipo de custo ou prejuízo e devem procurar a unidade do Detran
mais próxima para dar continuidade ao processo.
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