A Polícia Civil calcula que este ano já tenham ocorrido em Londrina 15 operações conjuntas com a Polícia Militar que resultaram na apreensão de máquinas caça-níqueis. Só em julho, o delegado operacional da 10ª Subdivisão Policial (SDP), Edgar Soriani, diz acreditar que tenham sido quatro operações. “Em média, são apreendidas 10 máquinas por operação”, afirma. Sem apresentar números oficiais, a polícia justifica que esse levantamento não é feito porque a exploração de caça-níqueis é considerada, dentro da própria legislação brasileira, infração insignificante.
O problema é frequente e a falta de legislação mais específica dificulta o combate a esse tipo de ilegalidade. O advogado criminal e professor de direito penal Gabriel Bertin esclarece que existem, pelo menos, três vertentes nas quais os juízes se baseiam para classificar a infração. “A primeira, e mais recorrente, toma como base o artigo 50 do decreto das contravenções penais (decreto-lei nº 3.688/1941), que proíbe a exploração de jogos de azar em geral.” Nesse caso, segundo o advogado, as penas aplicadas variam de três meses a um ano. A segunda doutrina apontada por Bertin é a adotada pelo Ministério Público paulista. “Baseado no artigo 2º, inciso IX, da Lei Federal 15.021, de 1951, o MP paulista tipifica a infração não como contravenção, mas sim como crime contra a economia popular, com penas um pouco maiores: de seis meses a dois anos”, explica. Segundo o advogado, a pena se aplica, por exemplo, quando se verifica a presença de dispositivos que alteram o resultado da máquina. A terceira doutrina que pode ser adotada pelos juízes, de acordo com o especialista, é de que não se trata nem de contravenção, nem de crime. “A lei proíbe loterias e não as especifica”, afirma.
No entanto, em praticamente todos os casos, os envolvidos são liberados e as penas não vão além de prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas. “A legislação é muito antiga e não é clara em relação à exploração de jogos como caça-níqueis, por isso há tantas divergências”, afirma Bertin. Para o advogado, dada a frequência com que são “estouradas” casas ilegais de jogos, uma reforma legislativa que tratasse especificamente desse ponto seria importante. Mas ressalva: “Ao mesmo tempo em que seria benéfica, uma legislação mais severa poderia trazer efeitos colaterais injustos para o sujeito que não é um criminoso perigoso, como o dono de bar que coloca uma máquina no estabelecimento. Seria uma pena muito alta
para uma situação muito pequena”, opina.
para uma situação muito pequena”, opina.
No entanto, ele não descarta que por trás dos caça-níqueis operados em espaços com fachadas de residências comuns, podem estar organizações criminosas muito mais perigosas do que a pessoa que simplesmente “aluga” o imóvel para a exploração dessas máquinas. “Não raramente, esse tipo de infração envolve outros crimes, como corrupção na esfera policial. Alguns policiais fazem acordos com os criminosos, garantindo proteção e impunidade ao negócio”, destaca o advogado.
Após perícia, máquinas são destruídas
As máquinas caça-níqueis apreendidas em operações policiais passam pela perícia do Instituto de Criminalística, para posteriormente serem levadas a um depósito e destruídas após decisão judicial. “Em geral, essas máquinas ficam por cerca de seis meses no barracão”, explica o delegado Edgar Soriani.
Fonte;J.L.
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