Para chegar ao percentual de reajuste, foi adotada a fórmula estabelecida pelo contrato de concessão, que utiliza seis índices relacionados ao andamento de obras rodoviárias, calculados pela Fundação Getúlio Vargas.
São eles: terraplenagem (movimentação de terra), pavimentação (asfaltamento novo ou recapagem), obras de arte especiais (viadutos e pontes), custo nacional da construção (insumos), projetos especiais (de engenharia) e, por fim, o IGPM – o Índice Geral de Preços de Mercado. Cada um desses fatores tem um indicador próprio que demonstra a oscilação de custos ao longo dos últimos doze meses e considera todas as variáveis envolvidas. E é com a média ponderada destes fatores que se estabelece o índice anual de reajuste.
(com informações da Agência Estadual de Notícias)
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